Público LGBTQ
Muitas pessoas independente de seu sexo biológico, sua identidade de gênero, orientação afetiva ou expressão de gênero, fazem a escolha de ter filhos. Pensando em como atender cada vez melhor públicos tão diversos, e comprometidos com a realidade dos tempos atuais, criamos este espaço para tirar dúvidas e compartilhar experiências diretamente relacionadas ao público LGBTQ+.
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal garantiu a união estável entre casais homossexuais e em 2013, o Conselho Federal de Medicina ofereceu a opção desses casais buscarem a ajuda da reprodução assistida por meio de uma resolução. Esses dois fatos trouxeram um aumento na procura de mais informações sobre procedimentos e tratamentos.
Tanto os valores do procedimento quanto o período de tempo são bastante variáveis, uma vez que dependem da resposta ovariana de cada mulher, seja do casal lésbico, seja da mulher que vai gerar o bebê de um casal gay. Entenda como funciona o procedimento em cada um dos casos:
CASAIS HOMOAFETIVOS
No caso de dois homens, a legislação obriga o uso da técnica da fertilização in vitro, o óvulo precisa ser de uma doadora desconhecida e a gestação deve acontecer no útero de uma mulher da família de um dos dois pertencentes a relação. A barriga de aluguel é proibida no país, mas pode haver a barriga solidária, quando uma parente se propõe a gerar a criança, sem receber nada por isso.
Primeiro acontece a retirada do óvulo da doadora, que é fertilizado fora e o embrião é, só então, transferido para o útero. No caso de quem irá gerar, deve sempre haver a aprovação do Conselho Federal de Medicina. Em outros países há mais possibilidades, pois se pode pagar a uma mulher pelo ‘aluguel’ do seu útero. Porém, essas opções continuam proibidas no Brasil.
No caso de casais de duas mulheres há duas técnicas possíveis: a fertilização in vitro e a inseminação intrauterina. O sêmen usado deve ser doado e não pode ser de uma pessoa conhecida ou família. É importante destacar que as mulheres não podem, por exemplo, utilizar o sêmen de um familiar de uma das parceiras para fertilizar os óvulos de sua companheira. Os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa. Obrigatoriamente, é mantido o anonimato.
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